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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.

Culpa exclusiva da vítima. Constrangimento ilegal. Ordem concedida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Processual civil e administrativo. Agressões praticadas por policial militar fardado. Responsabilidade objetiva do Estado. Dever de indenizar. Recurso improvido.

O Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (art. 37, §6º da CF).
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
Fundamentos e características gerais sobre o Direito de Propriedade Romana e o Direito de Propriedade atual no Brasil

Davi Souza de Paula Pinto: Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Junho de 2025 - 09:55
IA sob fogo cruzado: a guerra regulatória que define o futuro digital do Brasil

Debate sobre regulação da IA no Brasil: avanços em educação e riscos de abusos, entre inovações estaduais e escândalos de petições por R$ 20
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Jurisprudência » Civil » Conselho Superior da Magistratura de São Paulo Publicado em 28 de Outubro de 2010 - 10:10
Registro de imóveis. Loteamento. Negativa em face de débitos em nome de antigo proprietário do imóvel.

Novos documentos juntados com o recurso. Inadmissibilidade de conhecimento do recurso em virtude da juntada de novos documentos. Recurso não conhecido.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Processual penal. Julgamento do recurso de apelação.

Ausência de intimação pessoal do defensor público da sessão de julgamento. Nulidade.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo.

Doação de terreno a Município.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
Turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV. Diretriz jurisprudencial firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Súmula 675/STF.

Cálculo dos adicionais relativos às horas suplementares - Matéria infraconstitucional
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00
O Princípio da isonomia na ótica do Direito Processual Civil

Eduardo Pordeus Silva - Bacharelando em Direito / UFCG. Pesquisador vinculado ao CNPq. Monnizia Pereira Nóbrega - Professora de Direito Comercial no CCJS / UFCG. Especialista em Direito Processual Civil / UFCG. Advogada.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
Apontamentos históricos e a visão ponteana da sentença mandamental
Jorge Chade Ferreira, Bacharel em Direito, Funcionário Público em atividade no Departamento de Reintegração Social Penitenciária, da Secretaria da Administração Penitenciária - Estado de São Paulo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Promoção de editora. Passagens aéreas.

ACORDAM, em Primeira Câmara de Direito Civil, por votação unânime, conhecer e negar provimento ao recurso, vencido o relator que votou pela redução o valor da indenização por danos morais para a quantia de R$ 5.000,00. Custas legais.

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